Anestesia

Monitorização

É imprescindível a SEGURANÇA num ato anestésico-cirúrgico atendendo às resoluções do Conselho Federal de Medicina. Nossos equipamentos estão de acordo com as normas exigidas e as recomendadas. Acompanhe:

Art. 3º Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de:

  • Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia;
  • Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso;
  • Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna;
  • Equipamentos (ANEXO II), instrumental e materiais (ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurança, bem como a realização de procedimentos de recuperação cardiorrespiratória.

Para maior compreensão destas normas e equipamentos necessários em anestesia, clique aqui.